Associação de Saúde Mental da Cova da Beira
Estatutos e Regulamentos
Regulamento Interno
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJECTO
Artigo 1º
Denominação, duração e sede
1. A Associação de Saúde Mental da Cova da Beira, abreviadamente designada por Encruzilhadamente, constituída a 31 de Maio de 2019, é uma associação sem fins lucrativos e constitui-se por tempo indeterminado.
2. Tem sede no Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira EPE, sito na Quinta do Alvito, 6200-251 Covilhã, concelho da Covilhã, distrito de Castelo Branco.
Artigo 2º
Objectivo
1. A Encruzilhadamente tem como objectivo o apoio, formação, intervenção, avaliação e investigação no domínio da saúde mental e da reabilitação psicossocial das pessoas com experiência de doença mental.
2. A Encruzilhadamente, na prossecução dos seus fins, deverá orientar a sua acção tendo como objectivos principais:
a) Contribuir para a sensibilização, esclarecimento e mobilização da opinião pública para as problemáticas associadas à doença mental;
b) Promover a inter-relação com as estruturas comunitárias para realização de acções conjuntas na área da saúde mental;
c) Promover e apoiar a investigação e o intercâmbio científico e técnico no campo da saúde mental;
d) Fazer-se representar em reuniões de trabalho e estabelecer relações com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, designadamente com outras associações congéneres;
e) Implementar uma diversidade de respostas a disponibilizar em serviços baseados na comunidade e que façam face às múltiplas necessidades de intervenção psicossocial das pessoas afectadas, directa ou indirectamente, por doença mental.
3. Secundariamente a Encruzilhadamente poderá ainda desenvolver ou participar em actividades de natureza instrumental, cujos resultados económicos contribuam para o financiamento da concretização dos seus objectivos principais.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Artigo 3º
Sócios, Classes e Admissão
1. São sócios da Encruzilhadamente:
a) Sócios Titulares e Sócios Fundadores – Profissionais do Centro Hospitalar Universitário da Cova da Beira (CHUCB);
b) Sócios Honorários – Ex-Presidentes e personalidades às quais, pela sua categoria científica, a Encruzilhadamente entenda conferir essa prova de consideração;
c) Sócios Aderentes - Ex-Profissionais do CHUCB e pessoas singulares, maiores de dezoito anos, que prestem actividade relevante na área da Psiquiatria e Saúde Mental e que se proponham contribuir para a realização dos fins da associação;
d) Sócios Agregados – Utentes do Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental do CHUCB, familiares até ao terceiro grau, mesmo que em linha colateral, e representantes legais dos utentes;
e) Sócios Beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas que, por relevantes serviços ou auxílios prestados à Encruzilhadamente, se tornem dignas dessa qualidade.
2. São associados Fundadores os que subscrevam a escritura de constituição e os que se associarem até 30 dias após a primeira Assembleia Geral. A admissão de novos associados será feita mediante proposta à direcção.
Artigo 4º
Direitos e Deveres
1. São direitos dos sócios:
a) Participarem nas actividades da Encruzilhadamente;
b) Serem informados regularmente das actividades da mesma;
c) Assistirem e participarem nas Assembleias Gerais;
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos e da lei desde que tenham mais do que um ano de vida associativa;
e) Requerer aos órgãos competentes da associação as informações e documentos que desejarem, nos períodos e nas condições que forem fixadas pela direcção, desde que, invoquem interesse pessoal, directo e legítimo, o requeiram por escrito com antecedência mínima de dez dias de calendário, não podendo proceder à sua divulgação sem dar conhecimento prévio àquele órgão social;
f) Exercer todos os demais direitos que resultem da lei, dos estatutos ou dos regulamentos internos da associação.
2. Os sócios Titulares, Fundadores, Honorários e Aderentes terão ainda direito a:
a) Votar nas Assembleias Gerais;
b) Ser eleito para cargos ou funções específicas na Encruzilhadamente;
c) Propor a admissão de associados.
3. Condições do exercício dos direitos:
a) Os associados só podem exercer os direitos referidos nos presentes estatutos, se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
4. São deveres dos sócios:
a) Cumprir integralmente os Estatutos e o Regulamento Geral da Encruzilhadamente;
b) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
c) Acatar as resoluções da Assembleia Geral e da Direção, desde que tomadas em observância da lei e dos estatutos;
d) Aceitar e desempenhar com zelo e diligência os cargos sociais ou as funções específicas para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo motivo justificado de escusa;
e) Pagar regularmente as quotas definidas;
f) Comunicar à Direcção os impedimentos por doença prolongada, situação de reconhecida carência económica, situação de desemprego e as demais as informações solicitadas para a realização dos fins da associação;
g) Contribuir para o bom nome e prestígio da associação, bem como para a eficácia da sua acção.
5. Situações especiais:
a) Os sócios Honorários e Beneméritos estão isentos de pagamento de quotas;
b) Os sócios em situação de impedimento por doença prolongada ou em situação de reconhecida carência económica, desde que não exerçam actividade profissional, ficam isentos do pagamento de quotas;
c) Os sócios desempregados, estudantes sem exercer actividade profissional ou a realizar estágio não remunerado pagarão apenas cinquenta por cento do valor da quota.
Artigo 5º
Sanções, Readmissão e Exclusão
1. Os associados que violarem os deveres estabelecidos nos presentes estatutos ficam sujeitos às seguintes sanções:
a) Repreensão escrita;
b) Suspensão de direitos até cento e oitenta dias;
c) Exclusão.
2. O sócio com pagamento das quotas em atraso que, depois de notificado regularmente, nada disser será considerado demissionário, mas poderá vir a ser readmitido mediante pedido fundamentado do interessado à direcção e respectivo pagamento prévio da quotização atrasada.
3. Os sócios da Encruzilhadamente que contribuam para o seu manifesto desprestígio ou que a prejudique, moral ou materialmente, poderão ser excluídos por deliberação da Assembleia Geral.
Artigo 6º
Perda da qualidade de associado
1. Perdem a qualidade de associado:
a) Os que pedirem a sua demissão;
b) Os que deixarem de pagar as suas quotas durante vinte e quatro meses e após notificação pela direcção não efectuem o pagamento no prazo de noventa dias;
c) Os que forem demitidos nos termos previstos no presente diploma.
2. O associado que deixar de pertencer à associação não tem direito a reaver as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações sociais relativas ao tempo em que foi membro da associação.
3. As pessoas colectivas perdem a qualidade de associado por dissolução ou fusão.
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃO SOCIAIS E ELEIÇÕES
Secção I
Disposições gerais
Artigo 7º
Órgãos sociais
1. São órgãos sociais da Encruzilhadamente:
a) A Assembleia Geral
b) A Direcção
c) O Conselho Fiscal
2. O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos, processando-se a eleição dos respectivos membros nos termos do Regulamento Geral.
Artigo 8º
Incompatibilidades
1. Aos titulares dos órgãos sociais não é permitido o desempenho de mais de um cargo nos órgãos da associação.
Secção II
Da Assembleia Geral
Artigo 9º
Constituição
1. A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e pode reunir ordinária ou extraordinariamente, lavrando-se acta de cada uma das respectivas reuniões.
2. Os sócios Titulares, Honorários e Aderentes poderão votar desde que registem pelo menos um ano de vida associativa.
3. Os sócios Agregados e Beneméritos poderão assistir e participar nos trabalhos da Assembleia Geral, sem direito a voto.
4. A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva Mesa da Assembleia Geral (MAG), constituída por três membros, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, competindo-lhe:
a) Expedir com a antecedência mínima de quinze dias as convocatórias para a realização das Assembleias Gerais, onde deverá constar o local, dia, hora e a respectiva ordem de trabalhos;
b) Dirigir e orientar os trabalhos das reuniões da Assembleia Geral;
c) Organizar e coordenar o processo eleitoral, nos termos do Regulamento Geral da Encruzilhadamente.
Artigo 10º
Competências
1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano, competindo-lhe:
a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral (MAG), a Direcção e o Conselho Fiscal, de quatro em quatro anos;
b) Discutir e votar o relatório de contas apresentado pela Direcção e o respectivo parecer do Conselho Fiscal;
c) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício do ano seguinte;
d) Excluir sócios;
e) Estabelecer o pagamento de quotas pelos associados e respectivo montante;
f) Apreciar e deliberar sobre quaisquer outros assuntos apresentados pelos sócios à respectiva MAG e por esta incluídos na respectiva Ordem de Trabalhos;
g) Tudo mais que a lei ou os presentes estatutos não atribuam aos outros órgãos da associação.
2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Presidente da MAG, a requerimento da Direcção ou do Conselho Fiscal e a pedido subscrito, no mínimo, por dez por cento dos sócios, ou por trinta destes, no pleno uso dos seus direitos.
3. A aprovação e introdução de alteração aos Estatutos e no Regulamento Geral da Encruzilhadamente far-se-á em Assembleia Geral, sob proposta da Direcção ou de trinta associados, requerendo-se, para o efeito, uma maioria de dois terços dos sócios presentes.
4. Compete ao Presidente da MAG convocar as Assembleias Gerais, presidir às reuniões, assinar e rubricar o Livro de Actas e dar posse aos demais membros eleitos para os órgãos sociais.
5. Ao Vice-Presidente compete coadjuvar o Presidente da MAG nas suas faltas ou impedimentos.
6. Ao Secretário compete coadjuvar o Presidente nas suas funções e elaborar as actas das reuniões.
7. A falta ou impedimento de qualquer membro da MAG será suprida por quem a Assembleia Geral designar de entre os associados presentes, desde que não
pertençam a qualquer dos órgãos sociais da associação, os quais cessarão as suas funções finda a reunião.
Secção III
Da Direcção
Artigo 11º
Constituição e Competências
1. A Direcção da Encruzilhadamente é constituída por um número ímpar de membros, entre um mínimo de cinco e um máximo de sete, devendo sempre haver um Presidente, um Secretário e um Tesoureiro.
2. Compete à Direcção:
a) Elaborar um programa anual de actividades em conformidade com os objectivos da Encruzilhadamente;
b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal e apreciação da Assembleia Geral, o relatório e contas;
c) Assegurar a gestão corrente, financeira e patrimonial da Encruzilhadamente de acordo com os orçamentos aprovados, em conformidade com o estabelecido na lei e nos presentes estatutos;
d) Admitir sócios e propor à Assembleia Geral sanções, readmissão e exclusão de sócios;
e) Propor à Assembleia Geral a actualização das quotas;
f) Promover a publicação das informações das actividades da Encruzilhadamente, com a periodicidade que entender conveniente.
3. Compete ao Presidente da Direcção:
a) Representar oficialmente a Encruzilhadamente;
b) Coordenar as actividades da Direcção e presidir às suas reuniões;
c) Fazer cumprir os Estatutos e o Regulamento Geral da Encruzilhadamente.
4. Compete ao Vice-Presidente:
a) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas atribuições e representar a Encruzilhadamente por impedimento do Presidente ou por sua delegação.
5. Compete ao Secretário:
a) Secretariar as Reuniões da Direcção;
b) Assegurar o funcionamento do Secretariado;
c) Elaborar o relatório anual da Direcção.
6. Compete ao Tesoureiro:
a) Movimentar as receitas e despesas da Encruzilhadamente;
b) Manter a Direcção informada da situação financeira da Encruzilhadamente;
c) Elaborar pareceres para serem presentes à Direcção e ao Conselho Fiscal;
d) Elaborar o relatório anual de contas.
7. Compete ao Vogal:
a) Coadjuvar o Presidente e os restantes membros da Direcção nas tarefas que lhes são próprias;
b) Desempenhar as demais funções que forem confiadas pela própria Direcção.
Secção IV
Do Conselho Fiscal
Artigo 12º
Constituição e Competências
1. O Conselho Fiscal, constituído por três membros, um Presidente, um Secretário e um Vogal, controla e fiscaliza os actos de gestão económico-financeira da associação, podendo nesse âmbito efectuar aos outros órgãos recomendações adequadas ao cumprimento da lei, estatutos e regulamentos.
2. Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar o órgão de direcção, podendo para o efeito, consultar a documentação necessária;
b) Dar parecer, no fim de cada ano social, sobre o Relatório e Contas da Direcção a ser submetido à Assembleia Geral e sobre o programa de acção e orçamento para o ano social seguinte;
c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que outros órgãos submetam à sua apreciação;
d) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
3. O Conselho Fiscal pode solicitar a convocação, desde que devidamente justificada, de uma Assembleia Geral Extraordinária. 4. O Conselho Fiscal pode assistir às reuniões da direcção, quando para tal for convocado pelo Presidente deste órgão.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÓNIO
Artigo 13º
Património
1. O património da associação é constituído pelo conjunto dos bens, valores ou equipamentos afectos à realização dos seus fins, doados por entidades públicas ou privadas ou adquiridos pela Encruzilhadamente.
Artigo 14º
Receitas
1. Constituem receitas da associação, designadamente:
a) A jóia inicial paga pelos sócios;
b) O produto das quotizações fixadas pela Assembleia Geral;
c) Os rendimentos de bens próprios da associação ou de que tenha usufruto;
d) As receitas provenientes da prestação de serviços e da venda de publicações;
e) Os subsídios ou subvenções, comparticipações, doações, heranças e legados que lhe sejam atribuídos.
Artigo 15º
Quotas
1. Anualmente é paga pelos associados uma quota, cujo valor é fixado pela direcção e aprovado pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16º
Casos Omissos
1. Os presentes Estatutos serão complementados pelo Regulamento Geral da Encruzilhadamente, aprovado em Assembleia Geral, devendo os casos omissos ser resolvidos por esta de harmonia com a lei e os princípios gerais de direito.